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TRANSPORTES

O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.

A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

Veja alguns exemplos das coberturas mais comuns:

a) Incêndio, raio ou explosão; 
b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação; 
c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre; 
d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água; 
e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada; 
f) descarga da carga em porto de arribada; 
g) carga lançada ao mar; 
h) perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e 
i) perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.
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