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ACIDENTE DE TRABALHO

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7o, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, em média, cerca de 700 mil acidentes do trabalho ocorrem por ano no Brasil. Esse é o balanço dos casos notificados. Há, ainda, milhares de ocorrências sem registros oficiais. A situação gera um gasto anual aproximado de R$ 70 bilhões em benefícios.

O salário mensal do trabalhador é também chamado de salário de contribuição, pois uma porcentagem dele é paga ao INSS para que os seus segurados tenham direito a benefícios em forma de ajuda financeira temporária ou aposentadoria. Já o salário de benefício é o valor utilizado para o cálculo do pagamento mensal que o segurado recebe do INSS, como o seguro de acidentes do trabalho, por exemplo. Há diversos critérios para o cálculo.
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